O acusado deve ser interrogado no transcorrer do processo. Há certo rito previsto para tal prática. Dentre tantas características peculiares existentes em um interrogatório, uma, em especial, desperta curiosidade: a da possibilidade das partes realizarem perguntas ao réu somente de forma indireta.
O Código de Processo Penal (CPP) adota o chamado sistema presidencialista, visto que as perguntas da acusação e defesa são feitas de forma não direta, isto é, por intermédio do juiz, senão vejamos:
Art. 188, CPP: Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
Assim, as partes podem inquirir o acusado, contando que passem previamente pelo crivo do juiz, que pode, se assim o entender, dar às partes direito de perquirir o interrogado diretamente.
Contudo, há uma exceção. No rito do Tribunal do Júri, as perguntas das partes e do assistente ao acusado podem ser feitas sem intermédio do juiz, conforme preceitua o artigo 474 do CPP, senão vejamos:
Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.
§ 1o O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.
§ 2o Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.
Já as perguntas dos jurados devem ser feitas ao juiz que preside o julgamento, de forma não direta.
Diversamente do que ocorre durante o interrogatório do acusado, as testemunhas devem ser perquiridas diretamente pelas partes, conforme artigo 212 do CPP:
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
Art. 473/CPP - Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.
(...)
§ 2º Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.
Segue abaixo resumo com os principais pontos tratados no decorrer do texto, para melhor compreensão e fixação dos conteúdos:
Sistema Presidencialista
Sistema adotado pelo Código de Processo Penal no interrogatório do acusado. Nesse sistema, a acusação e a defesa podem realizar perguntas ao acusado, mas não de forma direta. As perguntas devem ser feitas ao juiz, que as repassa ao acusado.
Perguntas das partes ao interrogado - procedimento comum: indiretamente (sistema presidencialista)
Perguntas dos jurados ao acusado: indiretamente
Exceção: nos processos que tramitam perante o Tribunal do Júri, as perguntas podem ser feitas diretamente ao acusado (cross examination)
Sistema do Cross Examination
Sistema utilizado para perquirir testemunhas. Difere do que ocorre no interrogatório, já que as perguntas da acusação e defesa são feitas diretamente às testemunhas.
Perguntas das partes às testemunhas - procedimento comum e tribunal do júri : diretamente
Perguntas dos jurados às testemunhas: indiretamente
Referências:
REIS, ALEXANDRE; EDUARDO, VICTOR. Direito Processual Penal Esquematizado. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. 855 p.
TÁVORA, NESTOR. Curso de Direito Processual Penal. 12 ed. Salvador: JusPodivm, 2017. 1841 p.
BRASIL: Código de Processo Penal. Decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 2 jul. 2020.
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